A Presidência do
Supremo Tribunal Federal emitiu portaria listando uma série de trajes
considerados “inadequados” para a circulação de pessoas pelas dependências do
órgão. Além da obrigatoriedade do uso de terno e gravata (para homens) e traje
social (para as mulheres) durante as sessões plenárias, a norma regulamenta o
uso de trajes para o simples trânsito de pessoas pelas várias dependências do
STF, inclusive (e principalmente) para funcionários. Por exemplo, é proibido o
uso de sandálias do tipo “gladiadora” (foto) e de trajes de banho. Será que alguém
já andou pelo STF em trajes de banho? E pelado (a portaria não se refere à
ausência de roupa) pode entrar?
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