sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Supremo finalmente limpa a ficha!


Por sete votos contra quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, chamada de “Lei da Ficha Limpa”, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, mas cuja validade diante da Constituição Federal vinha sendo questionada por alguns partidos políticos. Com a decisão do STF a Lei estará vigorando já para as eleições do corrente ano.

Os principais pontos da Lei atingem os políticos que tiverem sido condenados por um juízo colegiado, mesmo que ainda pendente de recurso, além daqueles que tiverem renunciado aos seus cargos para evitar um processo de cassação.

O maior questionamento dos opositores da Lei era sobre o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado antes do transito em julgado de uma condenação. O que a Lei da Ficha Limpa determina, entretanto, nada tem a ver com esse princípio, pois apenas estabelece critérios e requisitos para a postulação a uma candidatura.

Apesar da incongruência da argumentação baseada na presunção de inocência, os ministros Cezar Peluso, Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram contra a constitucionalidade da Lei.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavancane, afirmou que a decisão do STF representa “uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política”. Deus te ouça!

Foto: Supremo Tribunal Federal (Banco de imagens)

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