terça-feira, 3 de abril de 2012

Álcool x volante e a sentença do STJ

Segundo sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prolatada na semana passada, as provas contra motoristas embriagados que provocam acidentes com seus veículos ficam sensivelmente reduzidas. Decidindo estritamente de acordo com a letra da lei, os ministros do STJ concluíram que provas testemunhais e “vestígios” de bebida no interior dos carros, bem como imagens de vídeo, não podem servir de prova por serem passíveis de equívocos. Por outro lado, os envolvidos podem se recusar ao uso do etilômetro (popularmente chamado de bafômetro) e também ao fornecimento de material para exames laboratoriais, pelo princípio constitucional de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”.

A decisão do STF, embora rigorosamente amparada pela lei em vigor, acabou gerando acirrada polêmica, inlcuive com dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil e delegados de polícia Brasil afora vituperando contra o tribunal. Por outro lado, há um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional visando “endurecer o jogo” contra os motoristas beberrões. Esse projeto deverá ir à votação na Câmara dos Deputados nos próximos dias, mas não está claro qual será a “saída” para a constituição de prova contra os infratores.

No entanto, a solução poderá ser relativamente fácil. Por que não adotar o princípio da presunção de culpa? O suspeito de causar acidente por estar embriagado ao volante que se recusar ao uso do bafômetro ou ao exame de sangue será automaticamente considerado culpado, no grau máximo passível de consideração. É elementar: o suspeito pode se recusar a produzir prova contra si mesmo, mas essa recusa pode significar culpa, na medida em que o indivíduo, no caso, está se recusando também a produzir uma prova a seu favor, isto é, recusando-se a provar que não está embriagado. Pois está se-lhe dando uma oportunidade de provar inocência; não a aceitando, admite a culpa. Essa disposição deverá estar expressa no texto da lei, sob pena de (desculpe o trocadilho) ser também afastada pelos positivistas de plantão nos nossos tribunais superiores.

Charge: Gazeta do Povo (http://www.gazetadopovo.com.br)

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