O
suicídio coletivo dos índios Guarany-Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, amplamente
divulgado pela mídia e pelas redes sociais, tem todas as evidências de ser
apenas fruto da imaginação fértil de certos movimentos sociais ligados à causa
indigenista.
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sexta-feira, 26 de outubro de 2012
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Espertalhão sueco deixa amigo preso e some
Um condenado por contrabando, na Suécia,
escafedeu-se antes de ser preso e deixou um amigo em seu lugar. É isso mesmo.
Um sujeito foi condenado a um ano de prisão por contrabando, em Estocolmo e
convenceu um amigo, mediante uma recompensa em dinheiro, a assumir a sua
identidade e ir para a prisão em seu lugar. E assim foi. O preso portava uma carteira
de motorista falsificada, com a sua fotografia e o nome do condenado. Ficou
engaiolado por quase um ano. Após o decurso do tempo necessário para a obtenção
da liberdade condicional, que na Suécia é de 2/3 da pena total, o cidadão foi
solto, ocasião em que foi descoberta a maracutaia. O verdadeiro criminoso,
segundo se especula, fugiu para a Indonésia, onde a polícia local tenta
encontrá-lo (só falta prenderem um cara errado de novo).
Elisabeth Lager, uma psicóloga do Serviço de
Reinserção Social da prisão de Estocolmo, reconheceu que as autoridades suecas
agora estão ainda mais indecisas sobre as atitudes a tomar: não sabem se
incriminam o cidadão que ficou preso por ter enganado a justiça ou por ter
assumido uma identidade falsa; ou então se o deixam em liberdade e ainda o
condecoram por ato de solidariedade humana. Quanto ao espertalhão que fugiu,
sua identidade não foi revelada. Será que a polícia sueca ainda está em dúvida?
Imagem:
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terça-feira, 28 de agosto de 2012
Mulheres atacam no Zimbabwe
Três mulheres que se consideram prostitutas
estão sendo julgadas em Harare, capital do Zimbabwe. Elas são acusadas de
atacar homens com a finalidade de roubar sêmem, que supostamente é usado em
rituais de magia negra por algumas tribos nativas do país.
Em outra versão, o produto dos ataques seria
utilizado na preparação de uma poção que teria efeitos sobre a sorte das
pessoas, provocando bons augúrios a quem a ingere.
Concretamente, as três mulheres são acusadas
de atacar um cidadão cujo nome está sendo mantido em segredo de justiça, embora
no Zimbabwe (tal como no Brasil), não exista crime de estupro da mulher em
relação ao homem. É que a maioria dos legisladores acredita que o mastro da
bandeira só sobe sob ordens imperiais. Mas, segundo relato da vítima das moças
simbabwenses, essa interpretação pode mudar.
O homem atacado pelo trio declarou, em
entrevista a TV (na qual pediu para não ser identificado) que aceitou uma
carona num automóvel ocupado pelas três garotas. Elas o convenceram a ingerir
um líquido que lhe proporcionou um forte e incontrolável apetite sexual. Ato
contínuo, elas pararam o carro na beira da estrada e foram “para um matinho”.
Na falta de frutas silvestres para serem coletadas, os quatro acabaram se
entregando à prática de certos exercícios físico-fisiológicos estimulados pela poção
mágica ingerida pelo caroneiro. Ele contou que foi obrigado a manter relações
com as três, por diversas vezes com cada uma.
As autoridades do Zimbabwe agora estão num
dilema: ou desmascaram a “vítima” acusando-a de fanfarronice ou obrigam as
moças a revelar a receita do milagroso elixir
afrodisíaco. Repórteres de vários países estão em Harare torcendo
avidamente, junto com grande parte da comunidade masculina do mundo inteiro,
pelo sucesso da segunda alternativa.
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terça-feira, 3 de abril de 2012
Álcool x volante e a sentença do STJ
Segundo sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prolatada na semana passada, as provas contra motoristas embriagados que provocam acidentes com seus veículos ficam sensivelmente reduzidas. Decidindo estritamente de acordo com a letra da lei, os ministros do STJ concluíram que provas testemunhais e “vestígios” de bebida no interior dos carros, bem como imagens de vídeo, não podem servir de prova por serem passíveis de equívocos. Por outro lado, os envolvidos podem se recusar ao uso do etilômetro (popularmente chamado de bafômetro) e também ao fornecimento de material para exames laboratoriais, pelo princípio constitucional de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”.
A decisão do STF, embora rigorosamente amparada pela lei em vigor, acabou gerando acirrada polêmica, inlcuive com dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil e delegados de polícia Brasil afora vituperando contra o tribunal. Por outro lado, há um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional visando “endurecer o jogo” contra os motoristas beberrões. Esse projeto deverá ir à votação na Câmara dos Deputados nos próximos dias, mas não está claro qual será a “saída” para a constituição de prova contra os infratores.
No entanto, a solução poderá ser relativamente fácil. Por que não adotar o princípio da presunção de culpa? O suspeito de causar acidente por estar embriagado ao volante que se recusar ao uso do bafômetro ou ao exame de sangue será automaticamente considerado culpado, no grau máximo passível de consideração. É elementar: o suspeito pode se recusar a produzir prova contra si mesmo, mas essa recusa pode significar culpa, na medida em que o indivíduo, no caso, está se recusando também a produzir uma prova a seu favor, isto é, recusando-se a provar que não está embriagado. Pois está se-lhe dando uma oportunidade de provar inocência; não a aceitando, admite a culpa. Essa disposição deverá estar expressa no texto da lei, sob pena de (desculpe o trocadilho) ser também afastada pelos positivistas de plantão nos nossos tribunais superiores.
Charge: Gazeta do Povo (http://www.gazetadopovo.com.br)
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