A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou, semana passada, o
Projeto de Lei 7803/2010, oriundo do Senado, que dispões sobre a proibição da
venda de garagem a terceiros, em condomínios residenciais e comerciais. A
exceção é quando a convenção do condomínio o permitir. Ou seja, quando o
condomínio quiser, pode; quando não quiser, não pode. Na foto, o Deputado
Antônio Carlos Bulhões (PRB/SP), relator do projeto.
Só
uma pergunta que preocupa a grande maioria da população brasileira totalmente
alheia a questão das garagens dos condomínios: é falta de assunto mais sério ou
é incompetência mesmo?
Fonte
e crédito fotográfico: Agência Câmara (http://www2.camara.gov.br/agencia)
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